Covid-19: Quais os critérios para recorrer ao regime de 'lay-off' simplificado?
Paulo Anjos, contabilista certificado, explica que "há duas situações em que as empresas podem recorrer ao 'lay-off' simplificado: a da comprovação com quebra de 40% de vendas relativamente aos 60 dias anteriores e uma outra que está prevista em legislação que são as situações de suspensão das empresas ou estabelecimentos comerciais".
25 Mar 2020
Comentários