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O supremo Tribunal de Justiça deu razão a um homem que não conseguiu assinar a escritura da casa que comprou porque a construtora entretanto faliu. A última instância declarou que o seu direito de retenção sobre o imóvel era prioritário em relação à hipoteca com que a Caixa Geral de Depósitos garantiu o empréstimo feito à empresa construtora. Um caso que está a fazer história na jurisprudência e que foi debatido no programa "Em Nome da Lei".

22 Jun 2013

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