DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA BEIRA
A resolução número 3/81 de 2 de Setembro, aprovou a superfície geográfica e os limites da Cidade da Beira em 633 km² coincidindo assim com a totalidade da área do distrito, conjugado com a línea “A” do número 7 do Artigo 3 da Lei número 26/2013 coadjuvado com o número 7 do Artigo 1 da Lei 27/2013 de 18 de Dezembro, segundo a qual a Sede do Distrito da Beira é a cidade da Beira.
17 Jun 2014
Comentários