Tecnologias: "as anomalias decorrentes da nossa utilização não estão cobertas pe
Tânia Oliveira, jurista da DECO, explica que as anomalias os aparelhos/equipamentos tecnológicos e resultadas da nossa utilização"não estão cobertas pela lei" mas "podem estar cobertas pelos seguros que muitas vezes são contratados no momento de aquisição dos equipamentos".
18 Jan 2018
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