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Tecnologias: "as anomalias decorrentes da nossa utilização não estão cobertas pe

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Tânia Oliveira, jurista da DECO, explica que as anomalias os aparelhos/equipamentos tecnológicos e resultadas da nossa utilização"não estão cobertas pela lei" mas "podem estar cobertas pelos seguros que muitas vezes são contratados no momento de aquisição dos equipamentos".

18 Jan 2018

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